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Tire
todas as suas dúvidas sobre seu Financiamento on-line
1) Já possuo
um financiamento imobiliário, posso fazer outro?
R. Sim, desde
que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e
que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.
2) É possível
fazer Transferência do Financiamento Bancário?
R. Sim. A
transferência do financiamento somente será possível mediante a
concessão de um novo financiamento ao solicitante, que terá como base
política de crédito e legislação vigentes à época da concessão.
O cálculo da renda mínima necessária está condicionado às
variáveis da nova operação, tais como: valor do financiamento, idade
do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.
3) Imóveis em
construção podem ser financiados?
R. Sim, você
tem que aprovar um crédito habitacional, ter um projeto aprovado pela
prefeitura onde se encontra a obra e contratar um engenheiro para fazer
um cronograma físico e financeiro.
4) Se a minha
renda não atingir o mínimo exigido, posso somar a renda com a de outra
pessoa?
R. Sim,
entretanto quando a composição de renda for com mais de duas pessoas,
ficará sujeita a análise da instituição financeira.
5) O que é
ITBI e como ele é calculado?
R. Toda compra
de imóvel exige o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
O ITBI é cobrado pela Prefeitura local.
6) É obrigatória
a abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal?
R. Somente para
o cliente comprador, pois o financiamento imobiliário da Caixa é
operacionalizado por meio de débito automático. Por esta razão, é
necessário que possua uma conta corrente.
7) Comprei um
imóvel na planta, pretendo quitar na entrega das chaves, posso utilizar
o FGTS mesmo tendo outro imóvel?
R. Não, se você já possui outro imóvel na localidade em que reside
ou trabalha, não poderá utilizar o FGTS.
8) Moro em
Campinas, onde já possuo 2 imóveis em meu nome. Mas trabalho há mais
de 3 anos em Paulínia, posso usar meu FGTS para comprar um apartamento
em Paulínia?
R. Não, pois
Paulínia faz parte da região metropolitana de Campinas, além de ser
município limítrofe de Campinas. O proponente não pode possuir imóvel
no município que reside ou exerce sua ocupação principal, município
limítrofe ou pertencente à região metropolitana.
9) Posso
utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor em um imóvel que foi
avaliado com valor superior ao permitido de R$ 500 Mil?
R. Não. O novo
limite aceito pelas regras de uso do FGTS é que o imóvel tenha o valor
de no máximo R$ 500 Mil.
10) Como
utilizar o FGTS?
R. Os recursos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer um dos
clientes participantes do financiamento poderão ser utilizados nas
modalidades a seguir, desde que atendidas ás condições determinadas
pela Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS.
a) Pagamento de parte do valor da compra;
b) Amortização extraordinária ou liquidação do saldo
devedor (somente após a contratação);
c) Pagamento de parte do valor das prestações (somente após a
contratação);
d) É necessário também que você verifique os valores que
possui, para que a contratação do financiamento ocorra mais
rapidamente e sem problemas;
11)
Posso adquirir o imóvel em qualquer lugar, usando o FGTS?
R. Não há
restrições. O imóvel deve estar situado no município onde o
comprador exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe,
ou pertencente à mesma região metropolitana. Poderá ser escolhido imóvel
no município onde o cliente mora, desde que comprove que não possua
nenhum imóvel em todo o território nacional.
12) Posso usar
o FGTS para adquirir imóvel para o meu filho?
R. Não. É
vedada a sua utilização para moradia exclusiva de familiares,
dependentes ou terceiros.
13) Existe
enquadramento para o uso do FGTS para o imóvel?
R. Sim, o imóvel
além de estar em condições para moradia, não poderá ter sido
adquirido pelo(s) vendedor(es) com recursos do FGTS, nos últimos três
anos.
14) O que é
Contrato de Compromisso de Compra e Venda?
R. É a
formalização do compromisso comercial entre o comprador e o vendedor
do imóvel. Neste contrato o vendedor é chamado de promitente-vendedor
e o comprador de compromissário-comprador.
15) Pode ser
feita venda de imóvel por procuração?
R. Sim. Essa
procuração deve ser pública.
16) Por que
devo fazer o registro do imóvel?
R. O registro
do imóvel declara quem é o verdadeiro dono do imóvel. De acordo com o
Código Civil Brasileiro, a propriedade (imóvel) somente é transferida
após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, não vale assinar somente a escritura. Deve-se realizar o
registro, pois quem não registra não é considerado de fato o proprietário.
O registro deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da
sua localização (bairro, município ou comarca).
17) Posso
utilizar o FGTS para amortizar o Financiamento Imobiliário?
R. Sim, desde
que o financiamento se enquadre nas regras da CEF você pode utilizar
para amortização extraordinária do saldo devedor para redução do
valor da prestação ou amortização extraordinária do saldo devedor
para redução do prazo contratual.
18) Financiei um imóvel no valor de R$ 550.000,00 e gostaria de
utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor. Posso?
R. Não. Para
utilização do FGTS, o limite máximo do valor do imóvel é de R$ 500
Mil.
19) Estou com
prestações do meu financiamento imobiliário em atraso. Gostaria de
utilizar o FGTS para ficar em dia e reduzir parte do saldo devedor. Isso
é possível?
R. Não. Para
qualquer utilização do FGTS, tanto para abatimento nas prestações
quanto para amortização ou liquidação, as prestações do
financiamento deverão estar rigorosamente em dia.
20) Quanto
tempo tem validade a carta de crédito?
R. A carta de
credito tem validade por 6 meses, sendo que após este prazo terá que
fazer uma nova aprovação, e atualizar todos os documentos.
21) O que é pesquisa cadastral e avaliação de risco de crédito?
R. Uma vez
definido o imóvel, você deve providenciar os documentos de renda para
ser efetuada uma avaliação cadastral e de risco de crédito para
verificar a sua capacidade de pagamento, ou seja, quanto você pode
obter de financiamento. Depois é só aguardar a comunicação de que
uma Carta de Credito aprovada está a sua disposição.
22) O que é
valor de avaliação do imóvel?
R. O valor de
avaliação do imóvel é aquele definido por um engenheiro do Banco,
que irá visitar seu imóvel. Esse engenheiro está atualizado com os
preços de mercado e sabe exatamente quais são as exigências feitas
pela prefeitura. A avaliação do Banco é uma garantia de que você está
fazendo um bom negócio.
23) Quando é liberado o valor do financiamento?
R. No mesmo dia
em que você assina o contrato, o valor do financiamento é depositado
na conta corrente do vendedor, o valor fica bloqueado na conta do
vendedor até a entrega do contrato registrado no banco. O banco tem um
prazo de até 5 dias da entrega do contrato registrado para fazer a
liberação dos valores ao vendedor do imóvel.
24) Qual valor
posso financiar?
R. O valor da
aprovação da carta de crédito depende de analise da renda do
promitente comprador.
25)
Qual é a taxa de juros do financiamento?
R. A taxa de
juros varia de acordo com a renda apresentada pelo promitente comprador.
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